O Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decreto-Lei nº 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, bem como com a Portaria nº 243/2012, de 10 de agosto, estabelece as componentes de formação geral e específica para cada curso do Ensino Secundário.
No presente ano letivo irá ser ministrado o Curso Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias, oferecendo como opções na componente de formação específica as disciplinas de Biologia e Geologia e Física e Química A.
O desenvolvimento e a operacionalização dos programas e das metas curriculares específicas de cada disciplina do currículo nacional estão assegurados por docentes especializados, tendo em conta os saberes, procedimentos, instrumentos e técnicas essenciais de cada área do saber.
Como forma de enriquecer o currículo do ensino secundário, o Colégio completa o seu currículo com áreas de complemento curricular. Estas áreas possuem metas e planificações próprias e são ministradas por docentes especializados em articulação com as outras disciplinas que fazem parte das matrizes curriculares estando incluídas nos planos de turma.
| Componentes de formação | Carga Horária Semanal* |
|---|---|
| 10º | |
| Geral | |
| Português | 4 |
| Inglês | 4 |
| Filosofia | 4 |
| Educação Física | 4 |
| Específico | |
| Matemática A | 6 |
| Biologia e Geologia | 7 |
| Física e Química A | 7 |
| Total Curricular | 36 |
Complemento Curricular:
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* A presente matriz curricular apresenta a carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos.