O Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decreto-Lei nº 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro estabelece as áreas disciplinares de frequência obrigatória para cada ciclo do Ensino Básico.
O desenvolvimento e a operacionalização dos programas e das metas curriculares específicas de cada disciplina do currículo nacional estão assegurados por docentes legalmente habilitados para o efeito.
Na matriz curricular do 1.º ciclo do ensino básico, é de salientar o seguinte:
A área de complemento curricular é a Informática e as Atividades de Enriquecimento Curricular são o Inglês (1º e 2º ano), Espanhol, Natação e Dança. Estas áreas possuem metas e planificações próprias e são ministradas por docentes especializados em articulação com as outras disciplinas que fazem parte das matrizes curriculares estando incluídas nos planos de sala.
| Componentes do Currículo | 1º e 2º anos | 3º e 4º anos | |
|---|---|---|---|
| Português | >7h | >7h | |
| Matemática | >7h | >7h | |
| Inglês | – | 4,5h | |
| Estudo do Meio | >3h | >3h | |
| Expressões Artísticas* | Oficina de Artes Plásticas (1) | 1,5h | 1,5h |
| Expressão Dramática (2) | 0,75h | 0,75h | |
| Expressões Físico-Motoras | Expressão Físico Motora (3) | 1.5h | 1.5h |
| Dança (4) | |||
| Apoio ao Estudo | 4,5h | 4,5h | |
| Oferta Complementar (Informática) | 0.75h | 0.75h | |
| Total de Horas | 25 | 27 | |
| Atividades de Enriquecimento Curricular | |||
| Inglês (5) | 1,5h | – | |
| Espanhol (6) | 0,75h | 0,75h | |
| Música (7) | 0,75h | 0,75h | |
| Desporto Escolar Incluindo Natação (8) | 1,5h | 1,5h | |
| Quinta Pedagógica (9) | — | — | |
(1), (2), (3), (4) Áreas desenvolvidas em articulação com os docentes especializados das áreas.
(5) Área desenvolvida como atividade de enriquecimento curricular no 2º e 3º anos com currículo próprio e planificada em articulação com o projeto de sala.
(6), (7) Áreas desenvolvidas como atividades de enriquecimento curricular com currículo próprio e planificadas em articulação com o projeto de sala.
(8) Área ministrada por docente especializado com planificação própria adaptado à faixa etária e ao nível de execução dos alunos. Sempre que possível articulada com o projeto de sala.
(9) Área ministrada pela professora titular. Embora tenha um tempo próprio esta área/recurso poderá ser ministrada conforme a necessidade de acordo com a planificação estabelecida.