Por pré-inscrição entende-se o ato administrativo através do qual o encarregado de educação manifesta o seu interesse em que o seu educando venha a frequentar o Colégio e é formalizado no preenchimento de documento próprio na secretaria.
A pré-inscrição encontra-se sujeita ao pagamento de um valor para efeito de reserva de vaga a fixar anualmente. No ensino básico, aquando da pré-inscrição, deverá ser entregue cópia da última avaliação pedagógica da criança/jovem, sem a qual o processo de admissão não poderá prosseguir.
O valor referido no número anterior destina-se a pagar os custos de gestão do processo de pré-admissão, pelo que apenas em caso de não admissão por inexistência de vaga será devolvido ao candidato.
Nos atos de pré-inscrição, inscrição/matrícula ou renovação de inscrição/matrícula, devem os pais e/ou encarregados de educação prestar ao Colégio todas e quaisquer informações que considerem relevantes relativamente ao aluno e que possam ser determinantes no processo de aprendizagem, capacidade física ou interação social.
No caso de alunos com necessidades educativas especiais, os pais e/ou encarregados de educação deverão fornecer ao Colégio toda a documentação pedagógica ou clínica respeitante ao aluno para que o mesmo seja integrado prioritariamente numa turma com um/uma docente especializada em Educação Especial.
Pressupostos de Admissão
As inscrições estão abertas a todas as crianças e
A admissão pressupõe a pré-aceitação por parte da Direção Pedagógica do Colégio, após parecer positivo do Gabinete de Apoio Educativo.
Admissão
O processo de admissão dos alunos é da responsabilidade última da Direção Pedagógica.
O processo de admissão é obrigatoriamente realizado aquando da entrada do aluno para o ensino básico, mesmo que este haja frequentado a educação pré-escolar no Colégio.
Inscrição e Matricula
Por inscrição entende-se o ato administrativo através do qual o encarregado de educação, depois de notificado da admissão do seu educando no Colégio, confirma o seu interesse em que o seu educando frequente o estabelecimento em determinado ano
No ato de inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos respeitantes ao aluno:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo Encarregado de Educação;
Assento de nascimento/Cartão do Cidadão;
Boletim individual de Saúde – Registo de Vacinações com indicação de Grupo Sanguíneo;
Declaração médica comprovativa de que a criança/jovem não sofre de doença infectocontagiosa e de que está apta para a prática de atividades desportivas;
Declaração médica comprovativa da existência de doença não infectocontagiosa que necessite de medicação de uso continuado, caso se aplique;
4 Fotografias Tipo
A inscrição está sujeita ao pagamento de um montante a fixar anualmente e ao pagamento do seguro
Em caso de desistência, só haverá lugar a reembolso quando a desistência seja comunicada no prazo máximo de um mês após a data da inscrição e seja determinada por motivo de força maior, não imputável à vontade discricionária do encarregado de educação.
A inscrição, só é considerada válida, quando o encarregado de educação tiver pago o valor de inscrição e entregue na secretaria, os documentos
Matrícula
Considera-se que a criança está matriculada, após ter sido preenchido e entregue, junto dos serviços administrativos, impresso próprio para o efeito, e cumulativamente ter sido efetuado o respetivo
Para os alunos de outro estabelecimento de educação ou ensino que pretenda frequentar o colégio, a matrícula deve realizar-se na escola de origem. Nestes casos o Colégio São Filipe disponibiliza o boletim de matrícula onde deve constar a informação de existência de vaga. Este documento só terá validade após corretamente assinado e carimbado.